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TRIBUNAL ELEITORAL MANTÉM CASSAÇÃO DE VEREADOR POR FAKE NEWS E SUPLENTE VAI ASSUMIR CADEIRA

26 Março 2022

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso de embargos de declaração interposto pelo vereador cassado, de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), Luis Costa (PDT), e manteve inalterada a decisão colegiada da própria Corte Eleitoral, firmada em dezembro do ano passado. Com isso, após a publicação do acórdão, a 40ª Zona Eleitoral vai comunicar a Câmara Municipal para dar posse à suplente Iva Viana, que obteve 407 votos no pleito de 2020.

O parlamentar, cassado por criar e espalhar diversas fake news nas eleições de 2020 contra o prefeito do Município, Leonardo Bortolin (MDB), só permanecia no cargo até o julgamento colegiado do primeiro recurso de embargos contra a decisão colegiada, firmada por quatro votos a três em sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2021. A conclusão do julgamento dos embargos estava pendente por causa de um pedido de vista do juiz Abel Sguarezi que não havia participado do primeiro julgamento iniciado em 23 de novembro de 2021 e concluído em 15 de dezembro.

O magistrado proferiu seu voto vista na sessão desta quinta-feira (24) e acompanhou o relator, Gilberto Lopes Bussiki. Na sequência, o presidente do TRE, Carlos Alberto Alves da Rocha, também seguiu integralmente o posicionamento do relator.

No recurso, Luis Costa alegou haver contradições e omissões no acórdão do TRE, pois em seu entendimento, não houve comprovação de fraude eleitoral. Citou ainda a liberdade de expressão, falta de provas sobre a disseminação de notícias falsas, imunidade parlamentar, manifestações exteriores que não constam nos autos e ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Em seu voto-vista, o juiz Abel Sguarezi contrapôs as alegações do vereador cassado e sustentou que os magistrados analisaram todos os argumentos contidos nos embargos de declaração. “A irresignação pela via estreita dos declaratórios não se mostra apta à revisão do julgado. Não é demais rememorar que o acórdão manteve a sentença que julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo com a consequente cassação de mandato do embargante”, votou o magistrado.

Ele também citou trecho da decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral firmada por maioria dos votos na qual constou que “a recalcitrância do candidato em produzir vídeos com conteúdo falsos permeados de denuncismo vazio com a nítida finalidade de prejudicar seus adversários políticos e de autopromover a sua candidatura colocando-se como justiceiro herói protetor de uma população carente e vulnerável. Não aplicando ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ante a gravidade da conduta do ora recorrente ficando consignado no acórdão impugnado de forma expressa que a conduta foi grave e apta a desestabilizar o processo eleitoral visando sua autopromoção com  veiculação de ataques não só aos seus adversários, mas ainda autuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral”.

O Pleno do TRE reconheceu que o vereador Luis Costa era opositor ao prefeito Leonardo Bertolin tendo realizado diversas denúncias sobre supostas irregularidades antes e durante o período eleitoral vindo a divulgá-las imediatamente após o protocolo através das redes sociais, inclusive com transmissões em lives gerando massiva visualizações e compartilhamentos.

No primeiro julgamento, o juiz Gilberto Bussiki ressaltou que durante a campanha o vereador que buscava a reeleição foi alvo de quatro decisões que consideraram abusivas as publicações com determinação para retirada dos conteúdos, direito de resposta e aplicação de multas. Apesar disso ele continuou espalhando fake news, “provocando ódio, denegrindo a imagem dos seus adversários políticos e da Justiça Eleitoral como forma de angariar votos devendo tais ações serem reprimidas na medida da instabilidade causada ao pleito”, constou no voto vencedor, que abriu divergência da relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Depois de ter analisado todos esses detalhes, o juiz Abel Sguarezi concordou com a manutenção da cassação do mandato eletivo de Luis Costa. “A toda evidência no caso em análise, a gravidade da conduta foi reconhecida no acórdão embargado, igualmente os danos causados no processo eleitoral de forma que as omissões contradições apontadas não se sustentam. Sem maiores delongas, acompanho o voto do ilustre relator Gilberto Lopes Bussiki para o fim de negar provimento aos embargos de declaração”, votou Sguarezi.

Por fim, o presidente Carlos Alberto Alves também acompanhou o voto do relator e anunciou a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral pela rejeição dos embargos de declaração, ratificando a cassação do mandato

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