TSE DECIDE QUE ADIAMENTO DE ELEIÇÕES LIBERA CANDIDATURA DE FICHA-SUJA
Decisão veio depois de consulta sobre inelegibilidade
03 setembro 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Consulta
Após o julgamento, o deputado Célio Studart disse que a decisão do TSE é um “grave desprezo pela moralidade eleitoral”. Em nota, o parlamentar esclareceu que a consulta foi protocolada no dia 6 de julho, quatro dias após o Congresso definir a nova data das eleições, com objetivo principal de esclarecer se os candidatos com a ficha-suja permaneceriam barrados com o adiamento das eleições. Além do parlamentar, o jurista Marlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, assinaram a consulta que foi protocolada no tribunal.
“A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular. Mais um ponto para a corrupção na pandemia”, disse o deputado.
Edição: Aline Leal