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TSE emite relatório zerésima e atesta integridade do sistema eleitoral

A medida, realizada na véspera da eleição, tem a finalidade de comprovar a inexistência de votos computados para presidente ou vice

29 Outubro 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, neste sábado (29/10), a cerimônia de verificação dos sistemas eleitorais, no Espaço Multiuso, subsolo do edifício-sede da Corte, em Brasília (DF). Em seguida, foi emitido o relatório zerésima, que tem a finalidade de comprovar a inexistência de votos computados nos equipamentos.

“O que comprovamos aqui é que o sistema lacrado em 2 setembro é o que está aqui. Não há votos computados”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação da Corte Eleitoral, Julio Valente, ressaltando que as entidades fiscalizadoras acompanharam o processo durante um ano.

A emissão da zerésima teve um atraso de 2 horas. De acordo com Julio, a demora ocorreu “por instabilidades esperadas no sistema, devido às mudanças que precisam ser feitas durante as eleições”.

A verificação está prevista na Resolução TSE n° 23.673, de 2021, que trata dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Durante o evento, foram aferidos os sistemas de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e Transportador WEB.

O evento também foi realizado na véspera do primeiro turno das Eleições 2022, realizado em 2 de outubro.

Fiscalização
Representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fiscais, delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, além das Forças Armadas, acompanharam a emissão do relatório zerésima. Eles foram convocados pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, por meio de edital.

A zerésima é um relatório emitido pelo Sistema de Totalização para demonstrar que ainda não foi registrado nenhum voto antes de concluída a apuração pelas urnas.

O documento é emitido separadamente para cada nível de abrangência das eleições: pelo TSE, relativamente à eleição para presidente e vice-presidente da República; pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos pleitos presidenciais, para governador, vice-governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais; e pelas zonas eleitorais, no que se refere às eleições federais e estaduais.

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