19 junho 2023
A Receita Federal deposita no dia 30 o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Para ter chance de receber o dinheiro, é preciso que a declaração tenha sido processada e não aponte nenhuma pendência.
Se a declaração contiver erros, ficará presa na malha fina, o que impede o contribuinte de receber o dinheiro da restituição.
Entre no portal e-CAC pelo site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login/.
Para acessar o portal, é possível seguir dois caminhos: criar um código de acesso (veja como criar um código neste link) ou entrar pela conta do portal gov.br (clique aqui saber como acessar via conta gov.br).
Já no portal, acesse o link “Meu Imposto de Renda”, pelo qual será possível conferir todas as informações relativas às declarações entregues nos últimos anos.
Clique, então, no extrato de processamento e verifique se a declaração está na malha fina, se caiu, veja o motivo.
REPRODUÇÃO/E-CAC
Pendências na declaração do IRPF 2023
REPRODUÇÃO/E-CAC
Ao clicar em “Pendências de Malha”, aparece o motivo de a declaração estar presa na malha fina.
Pendências na declaração do IRPF 2023
REPRODUÇÃO/E-CAC
Ainda que a aba “Pendências de Malha” não aponte nenhum problema no momento, a Receita lembra que esse fato não impede, em razão de revisões posteriores, o surgimento de alguma pendência, pois o cruzamento das informações é contínuo.
Declaração sem pendência
REPRODUÇÃO/E-CAC
Se a declaração tem pendências, ou seja, caiu na malha fina, há dois caminhos para solucionar a questão.
1) Se a declaração tiver erro ou omissão
Se a pendência decorre de erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, a solução é retificar a declaração.
Mas atenção: o contribuinte só poderá fazer a correção de erros na declaração se não for intimado pela Receita. Caso receba uma intimação, perde o direito de corrigir espontaneamente a declaração.
Veja como fazer uma declaração retificadora
2) Se a declaração não tiver erro
Caso as informações declaradas estejam corretas, o contribuinte poderá:
a) aguardar a intimação ou a notificação da Receita Federal; ou
b) a partir de 2 de janeiro de 2024, apresentar antecipadamente a documentação que comprove as informações declaradas, por meio do Processo Digital.
O primeiro lote de restituição foi pago no dia 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nas seguintes datas:
• Segundo lote: 30/6
• Terceiro lote: 31/7
• Quarto lote: 31/8
• Quinto lote: 29/9
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