ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

VEREADOR SUBTENENTE GUINANCIO TEM MANDATO EXTINTO E SUPLENTE DEVE ASSUMIR

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pelo suplente da época, Fabiano Nascimento (PV). Em setembro de 2021, o vereador Subtenente Guinancio foi condenado em uma Ação Penal como infrator ao artigo 147 do Código Penal (ameaça) a pena privativa de liberdade consistente em 30 dias de detenção, posteriormente, convertida em 10 dias multa.

26/09/2024

O vereador Subtenente Guinancio (PSDB) teve nesta quarta-feira (25), através de uma decisão judicial, o mandato na Câmara Municipal de Rondonópolis extinto. A determinação judicial foi lida pelo presidente da Casa, Júnior Mendonça (PT), no início da Sessão Ordinária.

“Chegando uma decisão judicial, em que pese ela não agradar a todos, ela tem que ser cumprida. Então fizemos conforme a decisão. Lemos e cumprimos”, afirmou

Ele afirmou ainda que agora a Secretaria do Legislativo irá intimar o suplente para que ele tome posse.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pelo suplente da época, Fabiano Nascimento (PV), que hoje não faz mais parte do PSDB. Na decisão do juiz Francisco Rogério Barros consta que não há o que falar em indevida ingerência do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo, visto que mesmo após um ofício, o presidente da Casa de Leis havia arquivado a notícia de suspensão dos direitos do vereador.

“A Lei Orgânica do Município de Rondonópolis prevê que a perda do mandato, nos casos de suspensão dos direitos políticos, será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante convocação de qualquer de seus membros ou de partido político (Art. 45, §3º). Apesar dessa previsão legal, por meio do Ofício nº 052-A/2024/GP/JM/CMR, o Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis determinou o arquivamento da notícia de suspensão dos direitos políticos do segundo requerido, apontando, dentre outros fundamentos, a impossibilidade de avocar para si a competência de declarar a extinção de mandato (Id. 169291942).”

SOBRE A PERDA DOS DIREITOS

Em setembro de 2021, o vereador Subtenente Guinancio foi condenado em uma Ação Penal como infrator ao artigo 147 do Código Penal (ameaça) a pena privativa de liberdade consistente em 30 dias de detenção, posteriormente, convertida em 10 dias multa.

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