ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

VEREADORA TESTA POSITIVO PARA CORONAVÍRUS E NÃO CUMPRE QUARENTENA.(veja vídeo)

15 Junho 2020

A parlamentar ainda passou por uma barreira da vigilância sem máscara em Nobres e não avisou os profissionais.

Segundo as primeiras informações recebidas pelo site , são que a vereadora e vice-presidente do Legislativo Vereadora Zaira Valandro (PSDB), esta infectada pelo COVID-19 mas a parlamentar não entrou em quarentena. A parlamentar estaria circulando normalmente pela cidade, inclusive passado pela barreira da vigilância sanitária do município, e não avisado os profissionais.

Imagens mostram que a vereadora não usava máscara durante as sessões, na câmara de vereadores.

O estado de Saúde da vereadora é estável e passa bem, sem sintomas graves, porem a parlamentar não estaria cumprindo a quarentena até o resultado do exame de contra prova.
A suspeita surgiu quando Zaira participava de uma reunião com sindicato de servidores, a parlamentar sentiu falta de ar e baixou a máscara.No outro dia após esta reunião que aconteceu dia 10/06, a vereadora veio com seu esposo para Cuiabá fazer o teste. Após testar positivo: o presidente da câmara enviou um áudio no grupo dos vereadores. Veja a baixo.
Um servidor que estava na barreira sanitária que atendeu a vereadora, relata que ela está sem máscara e não o avisou. O mesmo informou a sua chefe sobre o ocorrido.

Não vamos identificar o servidor, veja o áudio a baixo.

 

Disseminar o corona vírus é crime

O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (COVID-19). O artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos(vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte.

No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa. No mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com COVID-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.

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