ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

ZÉ DO PÁTIO QUEIMA A LARGADA E É MULTADO EM R$ 5 MIL POR PROPAGANDA ANTECIPADA NO FACE

02 Outubro 2020

Candidato à reeleição, o prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Zé do Pátio (Solidariedade), queimou a largada com propaganda extemporânea nas redes sociais e foi multado em R$ 5 mil. O caso foi denunciado pela coligação do adversário Luiz Fernando Carvalho, o Luizão (Republicanos). A representação foi acolhida pela juíza eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini, ontem (1º).

Pátio fez publicações no Facebook e no Instagram ainda em 25 de agosto, antes do prazo da campanha eleitoral que começou em 27. Na publicação, enaltece seu trabalho como prefeito no município e pede apoio da população para ser reeleito.

“Décadas de experiência acumulada nos mandatos na Câmara Municipal, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e no comando da administração municipal me ensinaram que acima de tudo estão as pessoas. É por elas que trabalhamos, sem distinção. E eu conto com o seu apoio para dar continuidade a tudo o que temos planejado para Rondonópolis. Curta, compartilhe, participe!”, diz na publicação.

Post Z� Carlos do P�tio
Pos na conta do prefeito Zé Carlos do Pátio foi questionado e gerou multa aplicada pela juíza eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini

Apesar de pedir apoio, a juíza não entendeu que Pátio estivesse pedindo explicitamente votos, mas compreendeu que a mensagem deixa o pedido de forma implícita. “A contextualização utilizada na mensagem apoio e continuidade, ao ser substituída por voto, possui o mesmo sentido/significado, qual seja, votos para dar continuidade, evidenciando que a publicação extrapolou o permissivo de mero pedido de apoio político”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou no mesmo sentido a apontou que o prefeito excedeu o que a legislação eleitoral permite. “O MPE manifesta-se pela parcial procedência os pedidos vertidos na inicial, tão somente para aplicar multa ao representado, a ser dosada por esse d. Juízo, haja vista que a retirada das publicações não há mais razão de existir, por atualmente estar permitida a propaganda eleitoral”, diz trecho do parecer.

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