ZÉ FOLIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA PREFEITO DE RONDONÓPOLIS,SECRETÁRIOS E EMPRESAS POR FRAUDE EM FESTA DE CARNAVAL E PEDE BLOQUEIO DE R$ 282 MIL
Processo de contratação de empresas para realizar Rondofolia de 2017 estava cheio de ilegalidades
17 Agosto 2020
O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), dois secretários de seu staff, três empresários e três empresas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa ação por improbidade que pede a condenação de todos ao ressarcimento de R$ 282,1 mil ao erário, além de outras sanções previstas em lei, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O objeto da denúncia são supostas irregularidades em licitações lançadas em 2017 para contratar empresas para a festa de carnaval realizada naquele ano, denominada “Rondonfolia 2017”.
Na peça inicial, assinada pelo promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça de Rondonópolis, consta que a forma de contratação das empresas, via pregão presencial, estava eivada de vícios e ilegalidades que ferem os princípios básicos da administração pública e resultaram em prejuízo aos cofres de Rondonópolis.
Os demais denunciados na ação que integram a gestão de Zé do Pátio são os secretários municipais Humberto de Campos (Cultura) e Rodrigo Silveira Lopes (Finanças). Além deles, também são acionados na ação por improbidade os empresários Eredite Pereira dos Santos, Gileno Gomes e Welligton José Jorge. Eles são donos, respectivamente, das empresas: Talismã Aluguel de Máquinas Ltda ME, Gileno Gomes de Almeida ME e Sound Publicidade e Eventos. Todas acionadas na peça acusatória para que tenham as contas bloqueadas a fim de garantir recursos para ressarcimento dos cofres em caso de condenação futura nos autos.
De acordo com a inicial, ainda em 2017 o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar o grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da administração pública ocasionado pela conduta ilícita e ímproba com a participação de todos os denunciados, resultado do pregão presencial nº 01/2017. Logo de imediato, o MPE pede à Justiça que conceda liminar nos autos para bloqueio de bens dos acusados até o valor de R$ 282,1 mil para evitar a dilapidação do patrimônio pessoal de cada um e garantir meios de reparar o dano causado ao erário.
Na denúncia, o promotor Wagner Antônio Camilo detalha as irregularidades detectadas na fase de inquérito envolvendo a contratação das empresas para a festa de carnaval promovida pela Prefeitura de Rondonópolis no estacionamento do Estádio Engenheiro Luthero Lopes no período de 24 a 28 de fevereiro de 2017. A empresa Gileno venceu o pregão e assinou o contrato de Cessão de Bens Público 01/2017 ficando responsável pela celebração do carnaval Rondofolia 2017. O edital proibia que a administração pública municipal disponibilizasse dinheiro público para custear o evento, pois era responsabilidade exclusiva da empresa adotar as medidas para realização do carnaval. No entanto, o MPE constatou que o Município investiu recursos públicos indevidamente no evento.
“Pela documentação apresentada no processo é possível constatar que, por motivos não especificados, o requerido José Carlos e os secretários Humberto de Campos e Rodrigo Silveira Lopes, atuando em conjunto e em comum acordo, resolveram celebrar um outro Pregão Presencial, o de nº 02/2017, que teve como objeto a contratação de empresas especializadas em locação de trios elétricos para prestação de serviços durante o evento do Carnaval de Rondonópolis – Rondonfolia 2017, no valor há época de R$ 168.000,00, cujos pagamentos foram realizados às empresas Mega Sound Publicidade e Eventos Ltda e Metalismã Aluguel de Máquinas Ltda – ME, antes mesmo da prestação dos serviços”, consta na denúncia.
O MPE aponta que houve uma manobra por parte dos denunciados para que as licitações tivessem prazo exíguo para a execução dos objetos licitados, restringindo a competitividade entre interessados. Dessa forma, no mérito, pede a condenação de todos por improbidade para que façam o ressarcimento integral ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e proibição de contratar com o poder público.