ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

Auxílio emergencial: não tenho conta em banco, como recebo?

Para quem está inscrito no CadÚnico e não é beneficiário do Bolsa Família, o pagamento será via conta da Caixa, Banco do Brasil ou poupança digital

15 Abril 2020

Meu sogro esta no Cadastro Único e não tem conta em nenhum banco. Como ele faz para receber? (pergunta da internauta Angelika Kelly, recebida via e-mail sophiacamargo25@gmail)

Sou cadastrado no CadÚnico, mas não tenho conta no Banco do Brasil ou Caixa, como faço para receber este auxílio? (Pergunta do internauta Claudio Barreto, recebida pela página do Facebook)

Resposta: O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira, segundo informações da Caixa Econômica Federal:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até o 20 de março, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.

O que é a Poupança Social Digital Caixa?

É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento.

Quais os serviços que a poupança social digital oferece?

Essa conta permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.]

Os serviços básicos gratuitos são:

• Realização de até dois saques, por mês, em terminal de autoatendimento;
• Realização de três transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
• Realização ilimitada de transferências para contras da Caixa;
• Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.

​Como abrir a poupança social digital Caixa?

A abertura é feita de forma automática ou mediante solicitação dentro do app ou site do Auxílio Emergencial, no ato da indicação de conta.

Quais são as condições para ter receber o auxílio emergencial?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail [email protected]

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