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EX-DEPUTADO,CANTOR DE FORRÓ É ACIONADO NA JUSTIÇA DE MATO GROSSO POR IRREGULARIDADES EM FAZENDA

Frank Aguiar também já foi vice-prefeito de São Bernardo do Campo, município polo de SP

27 Janeiro 2023

A empresa Frank Aguiar Produções Artísticas Ltda, de propriedade do ex-deputado federal e ex-vice-prefeito de São Bernardo do Campo (21 km de São Paulo), Frank Aguiar, popularmente conhecido como cãozinho dos teclados pelas canções de forró, foi acionada na Justiça pelo Ministério Público de Mato Grosso por não ter registrado uma fazenda no município de Cocalinho (780 km de Cuiabá) no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Mesmo notificada extrajudicial a tomar as providências necessárias, a empresa permaneceu inerte, o que motivou o pedido no Judiciário.

Consta na ação que a propriedade, denominada Fazenda Santa Cruz, começou a ser investigada a partir de relatório elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística indicando a ocorrência de queimadas e desmatamento no local. Os danos ambientais, no entanto, deixaram de existir após recuperação por regeneração natural.

“Apesar de não haver danos ambientais a serem reparados, extrai-se do relatório apresentado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente que o referido imóvel não possui inscrição do CAR junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), mas, tão somente, possui o Cadastro da Licença Ambiental Única (LAU), e que esta não está mais vigente conforme Lei Estadual nº 592/2017”, destacou a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bonfim, em um trecho da ação.

Ela argumenta que o art 29, parágrafo 3º, do Código Florestal preconiza que “a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo”.

Na ação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que condene a empresa a promover no prazo de seis meses a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, sob pena de multa diária, na forma do art 11 da Lei 7.347/85.

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