ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

JUSTIÇA CONDENA BOSAIPO E MAIS DOIS RÉUS A DEVOLVER QUASE R$ 2 MILHÕES

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Varney Figueiredo de Lima, Paulo Sérgio da Costa, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

24/07/2024

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou, nesta terça-feira (23), o ex-deputado Humberto Bosaipo e outros réus por improbidade administrativa relacionada a fraudes em processos licitatórios e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 1,8 milhão de forma solidária.

“A imposição de ressarcimento ao erário aos requeridos se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos, efetivamente causados pelos requeridos que, ilicitamente, contribuíram para a sua ocorrência”, ressaltou a juíza.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Varney Figueiredo de Lima, Paulo Sérgio da Costa, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

A acusação envolvia a emissão de cheques em favor da empresa fictícia A.L.C. da Silva – Serviços, causando um prejuízo ao erário de quase R$ 2 milhões entre 2000 e 2002. A empresa, criada fraudulentamente pelos irmãos José e Joel Quirino Pereira, nunca prestou serviços ou forneceu produtos para a ALMT. Os recursos desviados foram utilizados para manter um esquema de propina que garantia a governabilidade do Executivo.

Bosaipo e Guilherme Garcia tiveram seus direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

José Geraldo Riva, um dos principais acusados, firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, reconhecendo os atos ilícitos e detalhando o funcionamento do esquema. Sua colaboração foi crucial para corroborar as acusações e revelar o envolvimento de outros réus.

“Em relação ao requerido José Geraldo Riva, deixo de aplicar as sanções previstas na lei de improbidade, em razão do acordo de colaboração premiada firmado por este requerido perante o Ministério Público”, explicou Vidotti.

Os réus Nivaldo de Araújo e Luiz Eugênio de Godoy foram excluídos do processo devido ao seu falecimento, conforme homologado pela Justiça. Já Varney Figueiredo de Lima, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas suficientes da prática de atos ímprobos dolosos.

Na ação, Humberto Melo Bosaipo alegou prescrição da sanção da multa civil, argumentando que os fatos ocorreram há mais de 20 anos. No entanto, o juiz considerou que o prazo prescricional começou a contar a partir de 19 de novembro de 2003, quando o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos e instaurou um inquérito civil. A ação foi proposta em 14 de maio de 2007, dentro do prazo legal, afastando a alegação de prescrição.

O processo revelou que a empresa A.L.C. da Silva – Serviços era fictícia, funcionando no mesmo local da empresa BIGPEL Papelaria desde 1996. Não havia registros fiscais ou previdenciários, e o suposto proprietário tinha documentos fraudulentos. Testemunhas confirmaram que os cheques emitidos pela ALMT eram pagos sempre na presença de um servidor do setor de finanças, e nenhum dos réus apresentou notas fiscais ou comprovantes de recebimento de produtos ou serviços.

 

 

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