ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

JUSTIÇA SUGERE QUE ZAMPIERI ATUAVA COMO ‘LOBISTA’ NO ESQUEMA DE VENDAS DE DECISÕES 

A decisão indica a existência de um efetivo esquema organizado de venda de sentenças na Corte mato-grossense

01/08/2024

Investigações da Corregedoria Nacional de Justiça sugerem que o advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023. atuava como lobista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oferecendo vantagens aos magistrados em troca de decisões judiciais favoráveis aos seus interesses. Suspeita veio à tona nesta quinta-feira (1º) com os afastamentos dos desembargadores Sebastião Moraes e João Ferreira Filho.

A decisão indica a existência de um efetivo esquema organizado de venda de sentenças na Corte mato-grossense. Além do lobby, Zampieri também teria oferecido vatagens e presentes valiosos para obter sucesso em casos nos quais atuava diretamente. Uma decisão de um dos desembargadores que supostamente mantinha a relação íntima com o advogado, inclusive, teria sido o estopim para seu homicídio.

Além dos afastamentos imediatos, o corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos magistrados e de servidores do TJMT dos últimos cinco anos. A análise dos dados financeiros pode confirmar as suspeitas levantadas sobre a conduta dos investigados.

ENTENDA O CASO

A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos, em dezembro do ano passado, em frente ao seu escritório, em Cuiabá. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.

Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.

Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 dias.

O TJMT limitou-se informar que cumpriu a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

Com assessoria

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