ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

PORTAL REVELA QUE CELULAR DE ADVOGADO MORTO APAVORA JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO

A decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, proferida nessa terça-feira (18/6), deixou em polvorosa os corredores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Em petição enviada a ele pelo MP do estado, consta que “as investigações policiais acerca da motivação do crime, o homicídio de Roberto Zampieri pode ter tido relação com decisões judiciais”.

20 /06/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter preservados em seus arquivos os dados do celular de um advogado assassinado em Cuiabá, em dezembro do ano passado. O aparelho é um dos elementos de uma denúncia feita ao órgão pelo Ministério Público do Mato Grosso contra o juiz do processo, que havia decidido ter acesso exclusivo às informações do aparelho.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, proferida nessa terça-feira (18/6), deixou em polvorosa os corredores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Em petição enviada a ele pelo MP do estado, consta que “as investigações policiais acerca da motivação do crime, o homicídio de Roberto Zampieri pode ter tido relação com decisões judiciais”.

A denúncia ao CNJ foi feita pelo MP após o juiz Wladymir Perri decidir que ele seria o único a ter acesso aos dados do celular, além de ter imposto sigilo ao caso. O juiz Perri também questionou a Polícia Civil do Mato Grosso se os dados do celular citavam alguma autoridade com foro privilegiado. Além disso, foram deslacrado envelopes com provas colhidas na cena do crime sem o acompanhamento do MP ou de advogados de defesa.

Em maio, o CNJ determinou que os dados do aparelho fossem enviados com urgência para a corregedoria. Após essa decisão, a viúva de Roberto Zampieri, assassinado com dez tiros na frente de seu escritório, solicitou que o aparelho fosse devolvido e que arquivos sem relação com a investigação do caso fossem deletados com o intuito de preservar a intimidade do advogado e o sigilo de suas comunicações com seus clientes.

A viúva alegou que o aparelho foi entregue à polícia por vontade da família e que não havia determinação judicial para a análise do mesmo e que era contra que o Ministério Público analisasse o aparelho. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil corroborou o pedido dela.

O MP, por sua vez, sustentou que a destruição dos dados impossibilitaria qualquer diligência futura para esclarecimento dos fatos investigados. Salomão rebateu as alegações e mostrou que o celular foi apreendido pela polícia dentro do carro da vítima no dia do crime e que havia sim decisão anterior determinando a quebra do sigilo telefônico.

Ele frisou que as informações estão em uma nuvem do CNJ e que apenas um juiz auxiliar tem acesso por meio de senha criptografada. O corregedor também frisou que a cautela do material foi feita “não para subsidiar o MPMT em qualquer procedimento judicial atual ou futuro, mas para subsidiar exclusivamente a própria Corregedoria Nacional de Justiça em sua atribuição de fiscalização administrativa da magistratura, pelo viés disciplinar e correcional, tendo em vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados”.

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