ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM SUSPENSAS LEIS MUNICIPAIS QUE PROÍBEM USO DE LINGUAGEM NEUTRA EM RONDONÓPOLIS 

Ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

11/08/2024

Em decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, manteve a suspensão de leis que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais em Rondonópolis.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída na última semana, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 1163 (MT) e ADPF 1159 (SC).

As duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Competência

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996).

Ele ressaltou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.

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