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MULHER ATROPELADA PELA BLOGUEIRA E ESPOSA DE ADILTON SACHETTI PEDE PENSÃO VITALÍCIA

O acidente foi registrado na noite de 11 de agosto, em Rondonópolis. Dayane, o marido, Marcos Souza da Costa, e o enteado Daniel Augusto Silva, de 3 anos, foram atropelados pela caminhonete Toyota Hilux dirigida por Lidiane. A família seguia em uma moto e o carro teria furado a preferencial. A criança morreu no local. 

21/03/2024

A defesa de Dayane Palmeiras dos Santos, que em 2019 foi atropelada pela blogueira Lidiane Campos, pede na justiça uma indenização por danos morais, materiais e estéticos, que juntos somam R$ 200 mil, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo.

O Centro Judiciário de Resolução de Conflito e Cidadania da Comarca de Rondonópolis (Cejusc) marcou para o dia 5 de junho a audiência de conciliação entre Lidiane, que é esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, e Dayane.

O acidente foi registrado na noite de 11 de agosto, em Rondonópolis. Dayane, o marido, Marcos Souza da Costa, e o enteado Daniel Augusto Silva, de 3 anos, foram atropelados pela caminhonete Toyota Hilux dirigida por Lidiane. A família seguia em uma moto e o carro teria furado a preferencial. A crianca morreu no local.

A defesa de Dayane alega que ela foi submetida a “sérios abalos físicos e psicológicos”. Relata que a saúde mental ficou “tão fragilizada” que ela tentou se suicidar. Um prontuário médico expedido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi incluído ao processo como prova.

No pedido, a defesa de Dayane ainda destacou que ela ficou com várias cicatrizes em decorrência do acidente. “Assim, a Autora (Dayane) passou por uma grande transformação física, com desequilíbrio entre o estado físico anterior e o presente, que é permanente, motivo pelo qual é evidente a demonstração dos requisitos necessários ao dever de indenizar dos Requeridos”.

A realidade é que após ser vitimada pelo sinistro, a vida da Autora mudou completamente, tornando-se um caos, pois não consegue mais viver com o mínimo de qualidade de vida. Antes do acidente a Requerente tinha apenas problemas psicológicos, após o ocorrido passou a ter limitação física, não consegue se locomover e nem mesmo realizar as atividades domésticas de casa, as quais ela fazia com habitualidade”, argumenta a defesa.

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