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SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA CRIAÇÃO DE CADASTRO PÚBLICO DE PEDÓFILOS E AGRESSORES DE MULHERES EM MATO GROSSO

Ministros determinaram que sejam tomadas medidas para garantir o anonimato das vítimas.

19/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as leis de Mato Grosso que preveem a criação de um cadastro estadual de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher. A decisão foi tomada pelo plenário da corte nessa quinta-feira (18).

Ficou definido, contudo, que esses bancos de dados não devem publicar nomes das vítimas e nenhum tipo de informação que permita a identificação delas.

Nem mesmo delegados, investigadores de polícia ou outras autoridades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) poderão acessar essas informações, a não ser que exista uma ordem judicial para isso.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ainda estabeleceu que o cadastro inclua apenas os nomes dos condenados com sentença definitiva. A inclusão de suspeitos e indiciados iria contra o principio da presunção de inocência.

O Tribunal ainda acolheu a proposta do ministro Flávio Dino, que sugeriu que nomes e fotos dos condenados estejam disponíveis publicamente somente até o fim do cumprimento da pena. A ideia é que isso impeça a ressocialização dos condenados.

O julgamento é resultado de uma ação movida pelo Governo do Estado, que viu inconstitucionalidade nas leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticados em Mato Grosso.

Para o Executivo estadual, somente o Congresso poderia determinar a criação desse tipo de banco de dados, por se tratar de matéria penal. Também alegou que a veiculação de dados pessoais de condenados poderia configurar violação dos direitos à dignidade da pessoa humana e do direito à imagem, honra e intimidade.

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