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ESPOSA DO EX-DEPUTADO ADILTON SACHETTI QUE MATOU MENINO EM RONDONÓPOLIS DEVE FAZER ACORDO

Ministério Público foi intimado para finalizar as tratativas de um possível acordo para finalização das tratativas e formalização de eventual acordo de não persecução penal (ANPP) com a influenciadora digital Lidiane Campos. Ela matou um menino de 3 anos atropelado em 2019. Caso o acordo seja firmado, Lidiane se livra de julgamento.

29/02/2024

Na quarta-feira (28), foi expedido um pedido de vista ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para finalização das tratativas e formalização de eventual acordo de não persecução penal (ANPP) com a influenciadora digital Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti. Ela matou um menino de 3 anos atropelado em 2019. Caso o acordo seja firmado, Lidiane se livra de julgamento.

Lidiane é alvo de uma ação penal pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Em 11 de agosto de 2019 o pequeno Daniel Augusto Costa, 3 anos, seu pai e sua madrasta seguiam em uma motocicleta quando foram atropelados por uma caminhonete, que seria dirigida por Lidiane, em Rondonópolis.

A criança morreu ainda no local do acidente e Lidiane fugiu, abandonando o veículo. A denúncia contra a mulher do ex-deputado foi recebida em 24 de julho de 2020. Em resposta à acusação a defesa dela pediu a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal. O Ministério Público, porém, foi contrário ao pedido.

Em decisão proferida no último mês de janeiro o juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, entendeu pelo cabimento do acordo e contrapôs os argumentos do MP.

“O Ministério Público, assim como o Procurador-Geral de Justiça se manifestarem pelo não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, em razão da ausência de confissão circunstanciada da denunciada. Não pode se olvidar, ainda, sobre o atual entendimento jurisprudencial dos Tribunais superiores, em que o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado”.

Ele citou a Recomendação Conjunto n. 02/2023-PGJ/CGMP, do Ministério Público, por meio da qual recomendou aos seus membros “a dispensa do requisito da confissão formal e circunstancialmente da prática de infração penal”. Além disso, ele considerou os bons antecedentes de Lidiane.

“Em consulta realizada para conhecimento da vida pregressa da denunciada Lidiane da Costa Campos […], nota-se que não há registros de ações penais em andamento, sendo este o único processo existente, atualmente, que imputa a acusada delitos perpetrados sem violência ou grave ameaça, bem como não há elementos que indiquem conduta criminal habitual ou outras hipóteses impeditivas”.

Com base nisso o magistrado acolheu o pedido da defesa e converteu o julgamento em diligência para oportunizar a celebração do ANPP. No último dia 27 de fevereiro houve expedição de documento ao MP, buscando sua manifestação, para finalização das tratativas e formalização de eventual acordo.

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