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HERDEIRA DE ANDRÉ MAGGI ACUSA IRMÃOS DE SONEGAÇÃO,MAS JUÍZA NEGA PRODUÇÃO DE PROVAS

Sentença ratificou, pela segunda vez, a existência de um negócio jurídico perfeito, reconhecendo a decadência do direito de Carina Maggi Martins de rediscutir o acordo extrajudicial firmado na época da divisão da herança, em que recebeu R$ 1,9 mi

07 março 2023

A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de produção antecipada de provas pleiteado pela paranaense Carina Maggi Martins, filha de André Antônio Maggi com Maria Helena da Silva Abel. A mulher, que é meia-irmã dos demais filhos do produtor já falecido, pretendia identificar se houve sonegação do patrimônio do patriarca à época de sua morte, em 2001. A juíza, porém, entendeu pela inutilidade do provimento jurisdicional almejado.

Carina Maggi Martins entrou com ação de reconhecimento de paternidade naquele mesmo ano perante a 7ª Vara Cível de Rondonópolis, que legitimou seus direitos enquanto filha biológica de André Antônio Maggi. Em 2002, porém, ela firmou acordo extrajudicial com os irmãos e renunciou aos seus direitos hereditários, recebendo uma parcela de R$ 1,9 milhão do patrimônio.

Ela, porém, acredita que a parcela seja desproporcionalmente menor ao patrimônio acumulado pelo pai à época de sua morte e, pela segunda vez, apontou indícios de que houve sonegação de bens durante a divisão da herança. Para embasar suas suspeitas, Carina protocolou a ação de produção antecipada de provas que requeria a quebra de sigilo bancário de André, o pai, e os irmãos Blairo, Lucia, Maria de Fátima, Marli, Rosângela e Vera Lucia Maggi entre os anos de 1995 e 2006.

A filha de André e Maria Helena nasceu em 1981, na cidade de São Miguel do Iguaçu, quando o irmão Blairo Maggi já tinha 25 anos. Quando do acordo de divisão da herança, Carina estava prestes a completar 21 anos. Na petição, ela alega que ela e a mãe foram ludibriadas a aceitar o valor que, segundo suas suspeitas, é infinitamente menor do que lhe era de direito. Ela também cita transferências ‘estranhas’ de cotas das empresas Maggi em datas próximas à morte do patriarca.

Ao tomar conhecimento da ação, contudo, a irmã Rosângela Maggi Schmidt pediu para integrar a lide e acusou a meia irmã de má-fé, uma vez que Carina já tinha protocolado processo semelhante em 2007, cuja sentença ratificou a existência de um negócio jurídico perfeito, reconhecendo a decadência do direito da filha fora do casamento de rediscutir o acordo.

A juíza Vandymara Paiva Zanolo reconheceu a tese de Rosângela reafirmando a decadência do direito de Carina.

“Desta feita, considerando que o objeto da presente demanda é a produção de provas visando à anulação do referido negócio jurídico, consubstanciado no mencionado acordo extrajudicial de cessão e transferência de direitos hereditários, impõe-se o reconhecimento da existência de coisa julgada, bem como da ausência de interesse processual, por inutilidade do provimento jurisdicional almejado”, escreveu.

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