30 Julho 2022
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) descortinou um esquema em que advogados mato-grossenses, agindo com má-fé, cobram indenização por danos morais de bancos e outras instituições financeiras. Em tese, os débitos cobrados pelas instituições financeiras seriam inexistentes, causando constrangimento aos supostos devedores. No entanto que, apesar da tese apresentada pelos advogados, os débitos eram reais e as ações tinham o condão de ludibriar a Justiça em busca de indenizações por danos morais.
É o que diz a decisão do juiz leigo Giordano Bruno Linhares de Melo, do Juizado Especial Misto de Santa Rita, na Paraíba. Ao negar o pedido de indenização em um desses casos, o juiz revelou que o grupo de advogados de Mato Grosso ajuizou cerca de 500 processos na Justiça paraibana usando do mesmo modus operandi.
Na decisão, o magistrado também relata que os clientes desses advogados eram instruídos a negar todas as perguntas feitas durante as audiências chegando ao ponto de que, em alguns casos, os requerentes sequer reconheciam suas próprias assinaturas nas declarações de hipossuficiência e na procuração outorgada ao advogado.
“A alteração da verdade dos fatos enseja a condenação por litigância de má-fé que, por sua vez, implicará em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização”, asseverou o juiz.
Por outro lado, apesar do grande volume de processos semelhantes, todos eles protocolados por advogados de Mato Grosso, o magistrado afirmou que não é possível concluir se os profissionais agem em conjunto.
No caso julgado pelo juiz leigo Giordano Bruno Linhares de Melo, a parte autora foi condenada a multa de 5% sobre o valor da causa, acrescida de indenização por prejuízos causados à ré arbitrada em 3%, bem como em honorários de advogado no importe de 10%. Ao todo, os advogados e o requerente pretendiam angariar R$ 13,3 mil.