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MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMA QUE LAUDO DO FILHO DO BEZERRA É FALSO SOBRE DIABETES E QUER ELE DE VOLTA NA CADEIA

Tal documento embasou decisão do TJ para colocar o réu em prisão domiciliar. "A credibilidade da justiça estará em crise quando dezenas de réus, nas mesmas condições de Carlos Alberto, encontram-se presos e ele, por ostentar elevado nível político-social, beneficia-se de contorcionismos na interpretação da lei, permanecendo em liberdade após a prática de delitos bárbaros como os cometidos".

22/02/2024

O Ministério Público pede a revogação da prisão domiciliar concedida a Carlos Alberto Gomes Bezerra, 57, denunciado pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e homicídio qualificado do namorado dela, Willian Cesar Moreno, crimes ocorridos em 18 de janeiro de 2022.

Conforme o promotor Jaime Romaquelli, o pedido pela revogação se dá pelo descumprimento da obrigação fixada como condição para o tratamento domiciliar.

Cita que laudo médico apresentado pela defesa de Carlos Bezerra é de confiabilidade duvidosa, no qual são descritos nada mais que um rol de exames e consultas de rotina, não expondo nem uma linha sequer sobre o estado de saúde anterior e atual do réu e nem sobre a diabetes.

Bezerra foi beneficiado com a prisão domiciliar no dia 17 de novembro.

Documento da defesa foi protocolado na terça-feira (20), pedindo a prorrogação da prisão domiciliar para realização de cirurgia de cataratas.

Ou seja, esperou o último dia do prazo para trazer um documento sem qualquer capacidade de provar a existência da doença de que o réu diz ser portador, a extremada debilidade em razão da doença, a situação atual após tratamento.

Não diz uma linha sequer sobre tratamento ao qual o réu tenha sido submetido, diz trecho do documento protocolado nesta quarta-feira (21) pelo MP.

Romaquelli lembra que o feminicídio é delito que vem sendo diariamente combatido em todos os níveis e, não obstante todas as ações realizadas, tem crescido em nosso Estado, demonstrando a necessidade da adoção de medidas capazes de desencorajar os autores desse tipo de conduta e a prisão preventiva é um dos principais mecanismos para alcançar esse resultado.

“A credibilidade da justiça estará em crise quando dezenas de réus, nas mesmas condições de Carlos Alberto, encontram-se presos e ele, por ostentar elevado nível político-social, beneficia-se de contorcionismos na interpretação da lei, permanecendo em liberdade após a prática de delitos bárbaros como os cometidos”.

Além disso, justifica-se a medida restritiva de liberdade por conveniência da instrução criminal, que tem por escopo evitar que ele atrapalhe o desenvolvimento das provas que haverão de ser produzidas perante o Tribunal do Júri, seja assediando testemunhas para que se calem ou distorçam a verdade dos fatos, seja ameaçando familiares da vítima, os quais se encontram extremamente atemorizados.

O promotor cita que a permanência na prisão não trará nenhum prejuízo ao tratamento do réu, pois, conforme exposto no laudo juntado pela defesa, há necessidade apenas da realização de mais exames e consultas, além da cirurgia de cataratas, o que pode ser feito com o agendamento por parentes e acompanhamento por agentes do sistema prisional.

“O diabetes mesmo, ao qual o laudo suspeito não dedicou nem uma linha, pode ser monitorado com o uso de medicamentos dentro do presídio. Se há necessidade de manutenção do remédio em geladeira, que se coloque um frigobar na cela do acusado”.

Outro lado

O advogado Francisco Faiad, defensor de Carlos Alberto Bezerra, encaminhou posicionamento sobre o assunto:

“As enfermidades do Carlos Alberto estão comprovadas nos autos, e referendadas por novos exames realizados neste mês de fevereiro, cujos laudos e diagnósticos foram juntados aos autos. Falece de razão o MP”

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